Diferenças entre Locke, Rousseau e Hobbes

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Três grandes pensadores modernos marcaram a reflexão sobre a questão política: Hobbes, Locke e Rousseau. Um ponto comum perpassa o pensamento desses três filósofos a respeito da política:
a idéia de que a origem do Estado está no contrato social. Parte-se do princípio de que o Estado foi constituído a partir de um contrato firmado entre as pessoas. Aqui entende-se o contrato como um acordo, consenso, não como um documento registrado em cartório. Além disso, a preocupação não é estabelecer um momento histórico (data) sobre a origem do Estado. A ideia é defender que o Estado se originou de um consenso das pessoas em torno de alguns elementos essenciais para garantir a existência social. Porém, existem algumas divergências entre eles, que veremos a seguir:


Hobbes (1588-1679) acreditava que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constante, estado de guerra). Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar os “instintos de lobo” que existem no ser humano e, assim, garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isso aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.
Locke (1632-1704) O Estado deve preservar o direito à liberdade e à propriedade privada. As leis devem ser expressão da vontade da assembleia e não fruto da vontade de um soberano. Locke é um opositor ferrenho da tirania e do absolutismo, colocando-se contra toda tese que defenda a ideia de um poder inato dos governantes, ou seja, de pessoas que já nascem com o poder (por exemplo, a monarquia).
John Locke, filósofo empirista inglês, em seu “Segundo Tratado do Governo Civil”, no Capítulo II, trata do estado de natureza, onde propõe que para uma compreensão correta sobre o poder político e uma compreensão correta sobre a primeira instituição, faz-se necessário examinar o estado de natureza dos homens, ou seja, a condição natural dos homens.

Qual seria essa condição natural dos homens? A condição natural é o modo como os homens agiriam naturalmente, sem nenhum tipo de subordinação ao Estado. Seria um estado de igualdade, onde ninguém seria subordinado à ninguém. Onde ninguém teria mais que ninguém, porém todos desfrutariam de vantagens comuns.
Locke cita Hooker, que defende a igualdade natural entre os homens, defendendo que no estado de natureza todos são iguais, e nessa igualdade todos os homens são independentes.
Fica evidente tratar-se de um “estado de liberdade”. Porém, ainda que se trate de um estado de liberdade, o mesmo não implica em permissividade. Para Locke, a liberdade não é considerada no sentido de livre-arbítrio. O homem desfruta dessa liberdade sem, contudo, usar dela para prejudicar os outros.
Embora considerando assim, o estado de natureza como um “estado de liberdade”, e admitindo que esse estado de natureza não seja de guerra, mesmo assim Locke reconhece que sem um contrato não haveria condição para preservar a propriedade. Ele reconhece que a sociedade e o Estado nascem do direito natural, que torna todos os homens iguais e independentes, entendendo como direito natural o direito à vida, à liberdade, à propriedade e o direito à defesa desses direitos.
Para Locke, a razão leva os homens à reunirem-se em sociedade, é aí que entra a figura do Estado, quando os homens, os cidadãos, renunciam ao direito de defenderem-se cada um por conta própria, passando ao Estado o poder de fazer as leis que asseguram esses direitos.
Locke reconhece que quando os homens passam seus direitos para a proteção do Estado não deve haver um enfraquecimento do direito individual, mas sim o fortalecimento dos direitos de todos.
Por fim, Locke, embora apresente a necessidade do Estado, é contra o absolutismo e o poder centralizador. Mostrando que o Estado está sujeito ao julgamento do povo, quando atuar contrariamente às finalidades para as quais nasceu: tornar todos iguais e independentes, sem prejuízos na vida, na saúde, na liberdade e nas posses.
Rousseau (1712-1778) considera que o ser humano é essencialmente bom, porém, a sociedade o corrompe. Ele considera que o povo tem a soberania. Daí, conclui que todo o poder emana (tem sua origem) do povo e, em seu nome, deve ser exercido. O governante nada mais é do que o representante do povo, ou seja, recebe uma delegação para exercer o poder em nome do povo. Rousseau defende que o Estado se origina de um pacto formado entre os cidadãos livres que renunciam à sua vontade individual para garantir a realização da vontade geral. Um tema muito interessante no pensamento político de Rousseau é a questão da democracia direta e da democracia representativa. A democracia direta supõe a participação de todo o povo na hora de tomar uma decisão. A democracia representativa supõe a escolha de pessoas para agirem em nome de toda a população no processo de gerenciamento das atividades comuns do Estado.

 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo Civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Org.: Igor César F. A. Gomes. Publicação: Editora Vozes. Distribuição: Clube do Livro Liberal. (Cap II).